Regulamentada profissão de 'sommelier'

06/07/2011 - 12h07

Senado regulamenta a profissão de 'sommelier' 

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (6), em decisão terminativa, a regulamentação do exercício da profissão de sommelier. O PLC 17/11 define sommelier como o profissional que "executa o serviço especializado de vinhos em empresas de eventos gastronômicos, hotelaria, restaurantes, supermercados e enotecas e em comissariaria de companhias aéreas e marítimas". O projeto vai a sanção.

O autor do projeto (nº 4.495/2008 na origem), deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ), incluiu ainda artigo para deixar claro que somente podem exercer a profissão os portadores de certificado de habilitação em cursos ministrados por instituições oficiais públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, ou aquele que, à data da promulgação da lei, esteja exercendo efetivamente a profissão há mais de três anos.

Segundo o parlamentar pelo Rio de Janeiro, a regulamentação da profissão melhora a imagem das indústrias vinícula e turística.

Em seu voto favorável ao projeto, o relator, senador Romero Jucá (PMDB-RR), afirma que os sommeliers vêm alcançando o reconhecimento de sua especialização, "dada a competente formação técnica a que se submetem e o respeito que angariam de seus empregadores ou contratadores".

Iara Farias Borges e Valéria Castanho / Agência Senado

Notícias

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil

Monitor Mercantil: Mais de 5 milhões de imóveis estão irregulares no Brasil A cada 10 imóveis urbanos no país, quatro não estão devidamente regularizados Mais de 5 milhões de brasileiros vivem em imóveis que não estão devidamente registrados em cartório, segundo levantamento da Associação dos...

O direito à herança do cônjuge

O direito à herança do cônjuge Regina Beatriz Tavares da Silva e Maria Luiza de Moraes Barros Análise da sucessão do cônjuge no CC e na jurisprudência do STJ, nos regimes da separação legal e eletiva. sexta-feira, 18 de julho de 2025 Atualizado em 17 de julho de 2025 14:50 O TJ/SP, em acórdão...

Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato

Sob medida Construtora pode reter taxa de personalização de imóvel em caso de distrato Danilo Vital 16 de julho de 2025, 8h49 A magistrada destacou que o contrato de compra e venda previu a retenção da taxa porque os materiais selecionados para personalizar a unidade têm natureza personalíssima e,...